seminário montoro poltronieri
No capítulo 11,
O que é a fonte do Direito?
É uma analogia metafórica, fonte é o ponto que surge uma parte de água, é o lugar que ela passa do subsolo a superfície. A fonte do Direito é aonde esta o Direito. São os modos de expressar a vida em comum.
As fontes de direito são: costumes, jurisprudencia, legislações.
Ex: A obrigação do serviço militar tem sua fonte na Constituição Federal.
Para Del Vecchio, professor da Universidade de Roma, existem alguns sentido para as expressões das fontes de direito:
- filosófica
- sociológica ou histórica
- jurídico
Del Vecchio -> É fácil evitar o problema das fontes de Direito, basta alegar que o Estado é a fonte ÚNICA do Direito.
Essa é uma das posições do positivismo jurídico, associar o direito a uma série de ordens dadas pelo Estado.
Já para Gurvitch, resolver essa questão é bem mais complicado, porque para sabermos as fontes do Direito, temos que analisar a Filosofia do Direito.
Fonte técnica: lei, costume jurídico, jurisprudência e doutrina e tem seus fundamentos nas fontes históricas e sociológicas.
Ex: constituição
As normas jurídicas seguem uma hierarquia, e não estão lado a lado, sendo que as inferiores devem respeitar as superiores.
Segundo a pirâmide de Kelsen, REGENDO A CONDUTA DA SOCIEDADE, a hierarquia é:
Leis constitucionais “segue uma norma hipotética ideal” (AS DEMAIS DEVEM SE SUBMETER A CONSTITUIÇÃO, SEGUNDO O PRINCIPIO DA CONSTITUCIONALIDADE)
Leis complementares
Leis ordinárias (ELABORADA PELO LEGISLATIVO, EX: CÓDIGO CIVIL)
Leis regulamentares
Decisões normativas
Outras normas de hierarquia inferior, até as normas individuais (ex:contrato)
NATUREZA HUMANA – FONTE FILOSOFICA
O direito tem a sua fonte essencial na natureza humana.