Seminário iii
MÓDULO CONTROLE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
SEMINÁRIO III – SISTEMA, COMPETÊNCIA E PRINCÍPIOS
Questão 01
Princípio é o início de um fenômeno, origem, a razão inicial. No âmbito do Direito, tem sido usado para demonstrar nossas normas jurídicas bem como para apontar valor implícito nessas normas, e também delimitar objetivamente tais normas, ou dar limite objetivo sem considerar a norma.
Princípios jurídicos são normas de posição privilegiada e de valor expressivo que, também, estipulam limites objetivos. Podem os princípios denotados de “valor” ou de “limite objetivo” existirem independentemente do normativo jurídico.
Paulo de Barros Carvalho em seu livro “Curso de Direito Tributário” diferencia os princípios que expressam “valor”, dos que “limitam objetivamente”, como sendo aqueles que transcendem o objeto que o manifesta, espalhando-se para os setores da vida social.
Ademais, afirma Paulo de Barros Carvalho, que, existem certas características que permitem diferenciar o “valor” do “limite objetivo”, são elas, a bipolaridade, implicabilidade, referibilidade, preferibilidade, incomensurabilidade, graduação hierárquica, objetividade, historicidade e inexauribilidade.
Destarte, indica o autor, que os princípios que denotam “limite objetivo” não exprimem todas essas qualidades, tornando-se simples sua percepção, pois eles existem para atingir certos fins, metas, assumindo seu o porte de seus valores, não transcendendo o objeto que o manifestou.
Quanto aos exemplos da questão, teremos:
i) Capacidade contributiva é princípio de limite objetivo ii) A legalidade é princípio de limite objetivo iii) O não-confisco é princípio de limite objetivo iv) A anterioridade é princípio de limite objetivo v) A isonomia é princípio de valor vi) A segurança jurídica é princípio de valor vii) A