SEMINÁRIO III – SISTEMA, COMPETÊNCIA E PRINCÍPIOS
MÓDULO
CONTROLE DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
SEMINÁRIO III – SISTEMA, COMPETÊNCIA E PRINCÍPIOS
SABRINA DE CAMARGO FERRAZ
RESPOSTAS:
1.. Que é sistema? Há diferença entre sistema e ordenamento jurídico? Pode-se dizer que o direito positivo se caracteriza como um sistema?
R: Sistema é um conjunto harmônico de proposições unitárias, relacionadas entre si, voltadas para um objetivo comum. No caso do sistema jurídico éum conjunto de normas jurídicas relacionadasentre si, postas a nortear a regulação de certa matéria.
A diferença entre sistema e ordenamento jurídico é que ordenamento é um plano mais organizado e unitário, se caracterizando por ser umsustentáculo para os elementos normativos.
Nesse norte, podemos concluir que o direito positivo é um sistema.
CORREÇÃO:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2. Que se entende por “sistema constitucional tributário”? Qual sua função no direito tributário?
R. Sistema Constitucional Tributário é um conjunto de regras organizada harmônicamente na Constituição federal, que regula a matéria tributária nesse esfera.
A função do direito tributário é regular, com vistas os princípios constitucionais tributários, a relação entre fisco e contribuinte, que por sua vez, não é uma relação de hierarquia, mas sim uma relação jurídica, com direitos e deveres.