Seminário iii módulo i ibet fontes
INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS - IBET
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
DISCENTE: Joyce Chagas de Oliveira
FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
SEMINÁRIO DE CASA III - MÓDULO I
13/04/2013
1) Que são fontes do "Direito"? Qual a utilidade do estudo das fontes do direito tributário?
Podemos conceituar as fontes do Direito como tudo aquilo (fenômenos sociais, econômicos e etc.) que dá origem ao Direito, ou seja, como aquilo que faz brotar a norma que tem validade no nosso Ordenamento Jurídico.
Em outras palavras, podemos dizer que é de onde "provém o 'direito'" (Carvalho, 2013, p.663), ou seja, o processo (compreendido por órgãos e atividades) de criação deste, de onde emanam as normas jurídicas.
Paulo de Barros Carvalho, ensina que as fontes do Direito estão associadas aos fatos, acontecimentos do mundo social que organizados em regras e sistemas irão gerar normas jurídicas que introduzirão outras normas (normas introdutoras e normas introduzidas), ou seja, "são fatos criadores de normas" (CARVALHO, 2012, p. 83).
Devemos estudar as fontes do direito para saber como as normas ingressan e se organizam em nosso sistema, uma vez que há hierarquia entre elas (sistema escalonado), bem como para saber como e por quem elas são criadas e inseridas, o que nos possibilitará verificar se atenderam aos requisitos constitucionais e, dessa forma, devem ou não permanecer em nosso Ordenamento Jurídico.
Se voltarmos para o direito tributário, a importância salta aos olhos, uma vez que este deve ser regido pelo principio da legalidade, sendo extremamente importante verificarmos se determinada norma que incide alguma regra na sociedade tem poderes para tal.
2) Os costumes, a doutrina, a jurisprudência e o fato jurídico tributário são fontes do direito?
A doutrina clássica enumera como fontes do Direito: a lei, os costumes, a doutrina jurídica e a jurisprudência.
No entanto, o referido tema é bastante discutido