Seminário ii módulo iv
- IBET -
SEMINÁRIO V – IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA E REGIME DE FONTE
Belo Horizonte
2007
SEMINÁRIO V – IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA E REGIME DE FONTE
1 – Compor a regra-matriz de incidência do imposto sobre a renda pessoa física.
R: HIPÓTESE:
Critério Material: Adquirir renda (assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos) ou provento advindo de riqueza nova (acréscimo patrimonial);
Critério Espacial: Toda renda a renda ou provento cuja disponibilidade for adquirida no território nacional, por residentes e não-residentes no País, e no exterior, por pessoa residente e domiciliada no Brasil, enquanto mantida essa condição nos termos da lei (brasileiros que lá estejam domiciliados até 183 dias);
Critério Temporal: 31 de dezembroscimo patrimonial) e desde que haja l, do trabalho ou da combinaç de cada ano;
CONSEQUENTE:
Critério Pessoal: - Sujeito Ativo: União, art. 153, III da CF;
- Sujeito Passivo: Qualquer pessoa que adquirir renda ou provento que caracterize riqueza nova ou acréscimo patrimonial, na qualidade de contribuinte;
Critério Quantitativo: - Base de cálculo: total dos rendimentos percebidos, menos as despesas necessárias à produção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora, bem assim dedução dos respectivos dependentes, respeitando-se o mínimo existencial;
- Alíquota : 15% e 27,5%.
2 – Discorrer sobre a sujeição do imposto sobre a renda aos princípios da generalidade, universalidade e progressividade e a relevância dos aludidos princípios na conformação da regra-matriz de incidência desse imposto.
R: O imposto sobre a renda sujeita-se ao primado da generalidade quando não distingue quem realiza o fato concreto previsto abstratamente na lei, submetendo, dessa feita, todos aqueles que