Seminário II CIT
R.: Os instrumentos de controle de constitucionalidade são a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI, antiga ADIn), e Ação Direta de Constitucionalidade (ADC).
Uma das técnicas utilizadas pelo STF no controle de constitucionalidade é a declaração de inconstitucionalidade com pronúncia de nulidade, na qual se tira o enunciado prescritivo, que, até então, servia de suporte físico para construção da RMIT (então declarada nula), também conhecida da como técnica da interpretação conforme a Constituição. Outra técnica é a de declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade do texto, de modo que se possível a interpretação de um determinado texto de mais de uma forma, e uma delas não guardar consonância com a Constituição, esta forma de interpretar será declarada inconstitucional, restando a outra constitucional.
Com efeito, o alcance da interpretação conforme a Constituição não alcança interpretações examinadas, que não estejam contempladas na parte dispositiva da decisão como constitucional, nem eventuais interpretações posteriores à declaração, podendo ser submetidas a nova aferição de constitucionalidade ante o STF.
Já na Declaração de Inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade, a declaração da inconstitucionalidade se expõe de forma mais clara, haja vista que interpretações transversas de um enunciado prescritivo que forma a norma jurídica, e incompatíveis com a Constituição, são taxativamente vergastados.
Em regra, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade são “ex tunc”, que retroagem desde a data da sua constituição, contudo, de acordo com o art. 27 da Lei 9.868/99, pode o STF por maioria de dois terços dos votos excepcionar a regra e determinar que a decisão tenha efeitos “ex nunc” ou a