Seminário ibet
Unidade Sorocaba
Especialização em Direito Tributário
Aluno : Edvaldo Marciano de Oliveira Junior
RESPOSTAS DO QUESTIONÁRIO
1) Conforme estabelece o Art. 35 do Decreto Federal 70.235/72 caberá a estância superior julgar o mérito da perempção, porém, segundo o Inciso III do Art. 151 do CTN a exigibilidade será suspensa somente com a interposição do contribuinte. Assim, entendo que a exigibilidade será mantida no lapso de tempo do julgamento do processo, pela 2ª Estância e sentenciado com perempto, ou seja, não é pelo motivo da perempção que o crédito tributário terá a exigibilidade suspensa.
2) O principio do contraditório é o direito de defesa e debate entre as partes e assegurado a ampla defesa pelo Inciso LV do art. 5º da CF. entendo que se trata da verdade material. Em relação às provas obtidas por meio ilícito não poderá ser aceitos conforme estabelece o Inciso LVI do Art. 5º da CF.
3) O que rege o principio da legitimidade cabe o contribuinte apresentar as provas. O contribuinte poderá em qualquer momento apresentar novas provas documentais, ou seja, independentemente em que fase está o processo.
4) Mesmo sendo de competência de administrar conflitos ser estritamente do poder judiciário, os tribunais administrativos tacitamente exercem também a jurisdição. Para prevalecer o direito do contribuinte o mesmo (Julgador) terá que ater ao principio da legitimidade para manter a ordem jurídica, exceto se houver uma decisão pacificada no Supremo Tribunal.
5) A decisão sendo contraria e havendo a possibilidade de lesão ao patrimônio publico, a Procuradoria poderá sim submeter à apreciação do judiciário, a fim de averiguar a legalidade e juridicidade ou diante de erro de fato.
6) Não. Tendo em vista que prevalece a aplicação do principio da legitimidade, pois se assim o fizer trará uma instabilidade jurídica.
7) Não. Haja visto que caso exista o mesmo processo no