Seminário Direito Civil Vida
Entretanto, essa recusa não é bem aceito por médicos, doutrinadores, entre outros, afinal, para eles, a vida é um valor supremo e tem que prevalecer sempre. Logo, surge uma divergência entre DIreito a vida x Liberdade Religiosa.
As pessoas que defendem a recusa da transfusão sanguínea partem da ideia de que o Art 05º, no inciso VI da Constituição defende a proteção da liberdade de consciência e crença. Para João Rodholfo: “A Constituição ao consagrar a inviolabilidade de crença religiosa, não está dizendo somente que a pessoa está autorizada a acreditar em alguma coisa, antes inclui o direito de exercer os dogmas de sua fé. Isto inclui os cultos religiosos e suas liturgias. Consequentemente, ela também tutela a garantia de expressar sua fé em todos os aspectos de sua vida, como no comportamento, na música ou na decisão sobre tratamentos médicos (...)”
As Testemunhas de Jeová alegam que não renunciam à vida, eles só querem um tratamento alternativo sem o uso de sangue.
O Constitucionalista Celso Bastos também se baseia no art 05º da Constituição para defender a liberdade religiosa dos Testemunhas de Jeová "Por este dispositivo, fica certo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (princípio da legalidade). (...) Como não há lei obrigando o médico a fazer a transfusão de sangue no paciente, todos aqueles que sejam adeptos da religião Testemunhas de Jeová, e que se encontrarem nesta situação, certamente poderão recusar-se a receber o referido tratamento, não podendo, por vontade médica, ser constrangidos a sofrerem determinada intervenção. (...) Mesmo sob iminente