Seminário de direito
Disciplina de Epistemologia
Docente:
Alunas:
SEMINÁRIO DE PESQUISA SOBRE DIREITO
Caxias do Sul, 05 de Junho de 2012.
Introdução
Apesar da existência milenar do direito nas sociedades humanas e de sua estreita relação com a civilização (costuma-se dizer que "onde está a sociedade, ali está o direito"), há um grande debate entre os filósofos do direito acerca do seu conceito e de sua natureza. Mas, qualquer que sejam estes últimos, o direito é essencial à vida em sociedade, ao definir direitos e obrigações entre as pessoas e ao resolver os conflitos de interesse. Seus efeitos sobre o cotidiano das pessoas vão desde uma simples corrida de táxi até a compra de um imóvel, desde uma eleição presidencial até a punição de um crime, dentre outros exemplos. O direito é tradicionalmente dividido em ramos, como o direito civil, direito penal, direito comercial, direito constitucional, direito administrativo e outros, cada um destes, responsável por regular as relações inter-pessoais nos diversos aspectos da vida em sociedade.
Sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais, o que os juristas chamam de direito objetivo, a que os leigos se referem quando dizem "o direito proíbe a poligamia". Neste sentido, equivale ao conceito de "ordem jurídica”. Este significado da palavra pode ter outras ramificações, o sistema ou conjunto de normas jurídicas de um determinado país ("o direito português"); ou o conjunto de normas jurídicas de um determinado ramo do direito ("o direito penal”, "o direito de família").
Faculdade concedida a uma pessoa para mover a ordem jurídica a favor de seus interesses o que os juristas chamam de direitos subjetivos, a que os leigos se referem quando dizem "eu tenho o direito de falar o que eu quiser" ou "ele tinha direito àquelas terras”.
Ramo das ciências sociais que estuda o