seminrio II
Questões
1. Elaborar quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) não-incidência; (iv) anistia; e (v) remissão.
Isenção
Imunidade
Não-Incidência
Anistia
Remissão
Conceito
A isenção é uma norma jurídica de estrutura que atua sobre a regra-matriz de incidência tributária subtraindo parcela de seu campo de abrangência, seja do critério do antecedente ou do consequente.
É uma limitação constitucional ao poder de tributar dos entes federativos.
Não-incidência ocorre quando há subsunção.
Anistia fiscal retira a antijuridicidade do evento que fez nascer a infração, de forma que há o perdão da falta cometida pelo infrator de deveres tributários, bem como a penalidade imposta pelo falta cometida.
É a dispensa pelo Estado do pagamento de crédito tributário.
Incidência da norma tributária (RMIT)
Não há incidência da norma tributária em virtude da mutilação de um dos critérios da hipótese ou da consequência da regra-matriz.
Não há.
Há incidência da norma tributária, uma vez que é necessário que a falta - fato jurídico - esteja caracterizada, o que somente ocorre com a incidência da norma.
Há incidência da norma tributária, uma vez que somente ocorre a remissão quando o crédito tributário já existe, o que somente ocorre com a incidência da norma tributária.
Dever tributário
Não há o dever tributário em virtude da não incidência da norma tributária (RMIT).
Não há, apenas existe o dever tributário quando tem incidência da norma jurídica.
Há incidência visto que a anistia é o perdão da falta e da penalidade, de forma que o dever tributário se estabeleceu.
Há dever tributário. Com a remissão desaparece o direito subjetivo do Estado de exigir a prestação, bem como o dever jurídico cometido ao sujeito passivo, nos casos de remissão total.
2. A expressão “crédito tributário” utilizado no art. 175 do Código Tributário Nacional tem o mesmo conteúdo de significação para a