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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado que decidiu sobre as questões controvertidas na demanda. 2. A tarefa do Juiz é dizer, de forma fundamentada, qual a legislação que incide no caso concreto. Não cabe pretender a 'jurisdição ao avesso', pedindo ao Juízo que diga as normas legais que não se aplicam ao caso sub judice. Declinada a legislação que se entendeu aplicável, é essa que terá sido contrariada, caso aplicada em situação fática que não se lhe subsume. 3. Embargos de declaração acolhidos apenas a fim de corrigir erro material. (TRF4 5018981-34.2010.404.7100, Quarta Turma, Relatora p/ Acórdão Vivian Josete Pantaleão Caminha, D.E. 02/05/2013).
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.