SEMINARIO I
Questões
1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
De acordo com Miguel Reale, direito é “uma ordenação heterônoma, coercível e bilateral atributiva das relações de convivência, segundo uma integração normativa de fatos segundo valores”.
Inicialmente, cabe distinguir o direito positivo e Ciência do Direito. Podemos definir direito positivo, como sendo um complexo de normas jurídicas válidas num dado país.
Já a Ciência do Direito cabe descrever o enredo normativo, ordenando-o, assim como declarando sua hierarquia e, exibindo as formas lógicas que governam o entrelaçamento das várias unidades do sistema.
Logo, podemos concluir que existem uma série de diferenças entre a realidade do direito positivo e a Ciência do Direito. São dois discursos lingüísticos diversos, cada qual com uma organização lógica e funções semânticas e pragmáticas diversas.
Neste sentido, o professor Paulo de Barros Carvalho dispõe:
Muita diferença existe entre a realidade do direito positivo e a da Ciência do Direito. São dois mundos que não se confundem, apresentando peculiaridades tais que nos levam a uma consideração própria e exclusiva. São dois corpos de linguaguem, dois discursos linguistícos, cada qual portador de um tipo de organização lógica e de funções semânticas e pragmáticas diversas.
Com efeito, as norma jurídicas nunca existem isoladamente, mas sempre em um contexto de normas com relações particulares entre si.
O direito positivo está vertido numa linguagem, que é seu modo de expressão, voltada para disciplinar o comportamento do homem. Assim, as regras do direito existem para organizar a conduta das pessoas, umas com relação às outras.
Em resumo, o direito positivo surge como um plexo de proposições que se destinam a regular a conduta das pessoas, nas relações de inter-humanidade.
Todavia, o objeto da Ciência do Direito é o estudo desse feixe de