Seminario realizacao da divida ativa
Questões
1) Qual a natureza jurídica da execução fiscal e da medida cautelar fiscal? Identificar o fundamento e os requisitos legais da medida cautelar fiscal, bem como apontar qual o momento oportuno para sua propositura.( Vide anexo I).
RESPOSTA:
A natureza jurídica da execução fiscal é a relação jurídica que decorre da constituição de um especifico fato conflito (o inadimplemento do contribuinte), isto é, é um processo, uma manifestação jurisdicional que tende a realizar a obrigação tributária inadimplida.
A natureza jurídica da medida cautelar fiscal é dar uma segurança maior à Fazenda Pública garantindo de imediato a indisponibilidade dos bens do contribuinte até o limite da satisfação da obrigação inadimplida para que estes sejam utilizados na garantia da execução.
A Medida Cautelar Fiscal, instituída pela Lei nº 8.397/1992, com as alterações do artigo 65 da Lei nº 9.532/1997, disciplinada no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB pela Instrução Normativa RFB nº 1.171/2011, é um instrumento de garantia da execução, que tem por finalidade tornar indisponíveis os bens do contribuinte.
1. O arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo, quando da lavratura de Auto de Infração ou quando da interposição de recurso ao Conselho de Contribuintes, visa o acompanhamento do patrimônio passível de ser indicado como garantia do crédito tributário em eventual medida cautelar fiscal.
A medida cautelar fiscal pode ser requerida, obviamente, pela Fazenda Pública da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que possui um crédito constituído contra um particular em via de execução.
É importante ressaltar que somente pode ser requerida a medida cautelar após a constituição definitiva do crédito, tributário ou não, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça vide anexo I.
A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de