Seminario Pol Tica Social
E
SOCIAL
Componentes:
Aelton Souza
Ana Cerqueira
Ana Rita Brito
Cláudia Prado
Daiane Romão
Raiane Pinto
William Maia
Disciplina: Política Social
Docente: Érica Batista
Seguridade Social
É definida pela Constituição Federal do artigo 194 como:
“Conjunto integrado de ações de
iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
Seguridade Social
Segundo Érica Batista, a Seguridade
Social é um conjunto de Políticas
Sociais a fim de amparar e assistir o cidadão e sua família em situações como: velhice, doença e desemprego.
Seguridade Social
É um sistema de proteção da cidadania, de obrigação governamental garantida pela Constituição Federal e que é composta por três pilares, Previdência
Social, Assistência Social e Saúde.
Previdência Social
É um seguro social mediante a contribuição previdenciária com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador em caso de perda da capacidade laborativa.
Assistência Social
Trata dos hipossuficientes, que não possuem condições de fornecer sua própria manutenção.
Assistência Social
É regida pela Constituição Federal 1988, no artigo 203 e 204 na qual está sintetizada pela Lei Orgânica de
Assistência Social, Lei 8742/93 e o
Ministério responsável pelas ações da
Assistência Social é o Ministério do
Desenvolvimento Social e combate à fome.
Saúde
Segundo o artigo 196, do CF/88:
“A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”. Seguridade Social
CF/88, artigo 194
Políticas voltadas para cidadania
Previdência
Social
Seguro Social
Em caso de incapacidade laborativa
Contributiva
Regida pelo
INSS
Assistência
Social
Em prol da família, maternidade, reabilitação
Não contributiva CNAS
LOAS – 8742/93
Saúde
Direitos de