Seminario Luciana
Saúde e Segurança no Trabalho Benefícios e Assistência Social.
Profa. Luciana Bezerra
Tema Proposto: NR8- Edificações
Equipe:
Dayse Maciel
Daniel pontes
Daniel Felix
Janaína Alves
Kamila da Silva
Michel Alves
João Pessoa/ PB-2015
Introdução
As Normas Regulamentadoras foram criadas a partir da lei N. 6.514 que alterou o Capítulo V, Titulo II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , relativa á segurança e medicina do trabalho e forma aprovadas pela Portaria N.3.214, em 08 de Junho de 1978.
Esta norma define os parâmetros para as edificações , observando –se a proteção contra a chuva, insolação excessiva ou falta de insolação , enfim busca estabelecer condições do conforto nos locais de trabalho.
É importante também no tange o assunto , observar as legislações pertinentes nos níveis Federal, Estadual e Municipal.
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NR8 - Edificações: Dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 170 a 174 da CLT.
Artigos:
Artigo 8.1 – Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
Artigo 8.2 – Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78.
Artigo 8.3 e 8.3.1 – Circulação e os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.
Artigo 8.3.2 – As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.
Artigo 8.3.3 e 8.3.4