Seminario ibet iii
SEMINÁRIO III – SISTEMA, COMPETÊNCIA E PRINCÍPIOS
DATA: 10/04/2013
Questão 1 – Sistema consiste no conjunto de normas, princípios que convergem entre si para formar certa doutrina. A diferenciação entre sistema e doutrina consiste no ponto de que o ordenamento seria o texto escrito, a parte descrita, enquanto o sistema seria o englobamento não apenas do texto legal, mas de todas as outras vertentes existentes para o seu funcionamento. Desse modo, o direito positivo faz parte do sistema e não é um sistema em si, mas sim ordenamento, texto escrito, positivado.
Questão 2 – O Sistema Constitucional, de modo geral, serve para determinar a organização do Estado Brasileiro, limitando sua atuação através da previsão de princípios e a criação de instrumentos para que os mesmos sejam assegurados. O Sistema Constitucional tributário, de certo modo, possui as mesmas funções que o sistema constitucional geral, havendo a diferenciação de estar voltado especificamente à área dos tributos, possuindo ainda uma especificação das competências para a criação de tributos. Assim, a grande função do sistema constitucional no direito tributário é limitar a atuação estatal, assegurando princípios previstos e determinando a competência dos entes federativos quanto a criação de tributos.
Questão 3 - A palavra princípio significa início, ou ainda, aquilo do qual alguma coisa resulta em ordem do conhecimento. Ou seja, princípio é um componente axiológico que norteia as normas jurídicas para sua melhor aplicação; como bem dito, no axioma de seu significado, para que uma norma jurídica seja plena em sua aplicabilidade, sendo reconhecida, é indispensável que observe os direitos e