Seminario ibet ii modulo iv
IPET – Instituto Pernambucano de Estudos Tributários
Seminário II
Controle Processual da Incidência:
Declaração de Inconstitucionalidade
Seminário apresentado como formação de conteúdo para o curso de Especialização em Direito Tributário
Aluna: Camila Trigueiro de Araújo Gama
Recife, 05 de abril de 2013.
Questão 01:
O Controle Abstrato de Constitucionalidade, também chamado de Controle Concentrado, surgiu por meio da Emenda Constitucional nº 16, de 06/12/1965, que atribui ao Supremo Tribunal Federal (STF) competência para processar e julgar originariamente a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
Por meio desse controle, procura-se obter a declaração de inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo em tese, independentemente da existência de um caso concreto, visando a obtenção da invalidação da lei. A declaração da inconstitucionalidade da lei é o objeto principal da ação. Como instrumentos do controle concentrado podemos citar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, etc.
O controle difuso ou aberto, também conhecido por via de exceção ou defesa, caracteriza-se pela permissão a todo e qualquer juiz ou tribunal realizar no caso concreto a análise sobre a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição Federal. Na via de exceção, a pronúncia do judiciário sobre a inconstitucionalidade não é feita enquanto manifestação sobre objeto principal da lide, mas sim sobre questão prévia, indispensável ao julgamento de mérito. Já neste caso, podemos citar como exemplos dos instrumentos utilizados o habeas corpus, o mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular, etc.
Questão 02:
Em consonância com a doutrina de Gilmar Ferreira Mendes, as técnicas de interpretação usadas pelo Supremo Tribunal Federal nas análises de controle de