Seminario 2 Filosofia do Direito
Prof: Fabiana Del Padre Tome
1. Qual a importância de se conhecer as diversas correntes de pensamento sobre o direito (jusnaturalismo, escola da exegese, historicismo, realismo jurídico, positivismo sociológico e normativo, culturalismo jurídico e pós-positivismo)? Indique a “teoria do direito” por você adotada para conceituar o direito, justificando a sua escolha.
- A importancia de se conhecer as diversas correntes de pensamento sobre o direito esta justamente no fato de trazer a realidade ou entao fazer possivel concluir que as Ciencias Juridicas nao descrevem verdades absolutas, mas sim pontos de vistas, tendo em mente certos referenciais teoricos.
No entanto, o Pos-Positivismo apareceu recentemente trazendo uma mistura de vertentes normativas e culturalistas, de modo a criticar a dogmatica juridica tradicional, a objetividade do direito e a neutralidade do interprete. As ideias do Pos-Positivismo iram ultrapassar todo o legalismo estrito do positivismo, sem que haja a necessidade de recorrer as categorias da razao subejtiva do Jusnaturalismo.
2. Partindo da concepção de pensamento por você adotada acerca do que seja o “direito”, pergunta-se: é correto falar em “ciência” do direito? Em que sentido?
- Sera correto, de modo que tambem é correto afirmar que toda realidade é constituida linguisticamente, dessa forma, tudo aquilo que se entitular por ciencia, tem por objeto uma linguagem. Tratando-se da Ciencia do Direito, esta constatação sera facilmente notada, tendo em vista que o objeto de sua ciencia sera por meio da linguagem escrita, logo, pode-se dizer que a ciencia do direito nada mais é do que uma metalinguagem em relação ao direito. Em outras palavras, sera uma linguagem, no caso cientifica, que ira se expressar sobre uma outra linguagem, que sera a juridica.
3. Que é a concepção normativista de “direito”? Explique os três cortes metodológicos decorrentes dessa tomada de posição.
- O direito na atualidade é