Semin rio Inform tica Final
Curso de Direito e Processo Eletrônico
Direito Noturno UEA
Grupo
Eduardo Melo
Gabriele Lins
Gaspar Lourenco
Helyanthus Borges
Lucas Sousa
•
Horário de Protocolo :
“A petição eletrônica não está adstrita ao horário de funcionamento do Poder
Judiciário, mas sim a sua via de acesso de comunicação e ao encaminhamento do documento”. (Carlos Henrique Abrão)
Documentação
eletronicamente
X
digitalizada
•
produzida
Documentação
• Força Probante do Documento Eletrônico
(Lei n.11.419/2006, art.11, §1°)
Razões para Inviabilidade de digitalização dos
documentos
Padronização dos sistemas e suas
diversidades:
- RESOLUÇÃO CNJ n.185/2013
Ex.: PROJUDI, e-DOC, e-PROC,e-STF, e-STJ,
PJE
Informatização e Modernização do Poder
Judiciário:
1. A Receita Federal e a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, em que mais de
90% é feita pela internet.
2. A Justiça Eleitoral e o uso massificado da urna eletrônica.
3. O sistema de leilões e pregões eletrônicos
4. Expedição de certidões em cartórios, etc.
Vantagens do Processo Eletrônico
Desafios na implantação e adoção do
processo eletrônico
“Se adaptar a mudanças não é e nunca será fácil, porém, necessário aos que almejam uma nação democrática e justa.”
Processo eletrônico – informatização do processo judicial A lei 11.419 de 19 de dezembro de 2006
dispõe sofre a informatização do sistema judicial, altera o Código de Processo Civil e dá outras providências, lembrando que o processo sem papel já existira, porém, o assunto passou a ser enfatizado de forma mais eficiente com a promulgação da primeira lei supracitada.
Precedentes Legislativos sobre a Informatização do Processo Judicial
Leis:
8.245/91
9800/99
10.259/01
Apontamentos sobre a Lei de Informatização
Parte essencial de seu conteúdo dizia que os tribunais seriam responsáveis por desenvolver seus sistemas eletrônicos e que as matérias passiveis de informatização eram civis, penais, trabalhistas, juizados especiais, cartas