Semin Rio II De PEB Documentos
1064 palavras
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Pontifícia Universidade Católica de Minas GeraisCurso: Relações Internacionais
Disciplina: Política Externa Brasileira
Professor: Júlio César Buére
Componentes: Aline Siqueira; Ariel Gimpel, Lívia Regina; João Vítor; Natalie Pimenta; Rita Flávia; Tamires Lacerda.
ROTEIRO DOS DOCUMENTOS
291.2 – Exposição do ministro San Tiago Dantas
1. Ideias expostas:
- Mesmo com a escolha de Cuba em livrar-se dos princípios da democracia representativa, qualquer ação internacional, para ser legítima e eficaz, deve estar atento aos princípios e normas do Direito Internacional.
- É necessário estar atento e procurar eliminar os riscos eventuais em que um regime socialista no hemisfério possa representar.
- Intervenções que não possuem fundamento jurídico e que apenas agravam as incompatibilidades não são apoiadas pelo governo do Brasil.
- Um Estado que, ao afastar-se dos princípios e objetivos em que se funda a comunidade de Estados democráticos do Hemisfério, há de aceitar que lhe seja proposto a adoção de algumas obrigações negativas ou limitações de forma a garantir a segurança dos Estados americanos.
- Preferência pelo princípio de não-intervenção e pela tentativa de um esforço de cooperação antes a aplicação de sanções.
291.4 Justificação de voto da delegação brasileira na Comissão Geral
- A emergência de um regime comunista no Hemisfério contradiz os princípios que regem o sistema interamericano.
- O sentido da OEA é de que todos os seus membros compartilham de uma mesma identidade e se um membro não possui caraterísticas semelhantes, ele se distancia dos princípios regentes da organização.
- Contudo, o país salienta que a não conformidade com as normas da OEA não pressupõe que sejam aplicadas medidas não previstas no Direito Internacional a Cuba.
- é preciso compreender que a situação na qual passa Cuba se insere num contexto internacional de polarização ideológica e econômica e não de um espectro isolado.
- Visto que a democracia política é o único meio de