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A Lei Afonso Arinos (Lei 1390/51 de 3 de julho de 1951) é uma lei proposta por Afonso Arinos de Melo Franco (1905-1990) e promulgada por Getúlio Vargas em 3 de julho de1951 que proíbe a discriminação racial no Brasil. 1 É o primeiro código brasileiro a incluir entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça e cor da pele.
Texto legal de importantíssima relevância na História brasileira, não muito por suas penas, mas pelo simples reconhecimento da existência do racismo no Brasil, tão frequente na realidade e não tendo sido reconhecido legalmente até então.
A Lei nº 7.437/1985, veio trazendo nova redação à Lei Afonso Arinos, aumentando a gama das possíveis vítimas ao prever também como infração penal o preconceito por sexo ou estado civil.
O preconceito por raça surge em patamar constitucional somente a partir da Carta da República de 1967.
A Lei Afonso Arinos foi derrogada pela Lei 7.716/1989, podendo ainda ser aplicada apenas contra preconceitos por sexo ou estado civil.
Aparece a Lei Caó no cenário jurídico por força da Constituição de 1988, que conferiu suporte constitucional ao legislador ordinário. Promulgada em 5 de janeiro de 1989, a Lei Caó inovou ao caracterizar a prática de racismo como crime, em um cenário aonde este era considerado apenas uma contravenção penal.
A Lei Afonso Arinos foi derrogada pela Lei 7.716/1989, podendo ainda ser aplicada apenas contra preconceitos por sexo ou estado civil.
Nesta linha, a antiga Lei Afonso Arinos representou à sua época seu papel, que guarda extrema importância na História, porém, imperiosa era a promulgação de uma nova Lei, que representasse fielmente a realidade.
A Lei 7.716/89, à sua promulgação, não trouxe condutas típicas inovadoras, reproduzindo grande parte da Lei Afonso Arinos, Lei combatente ao racismo que estava vigendo à época.
Assim, fizeram-se necessárias alterações legislativas