Semi penal III
DIREITO PENAL III (PARTE ESPECIAL)
Acadêmica: Fernanda Machado Daniel
Professor: Thiago Viana
Data: 27/02/2015
Estrutura dos tipos penais dos artigos 130 à 137, artigos 150 à 150-B e artigos 161 à 179 do Código Penal
Art. 150 Violação de Domicílio
Objetividade Jurídica: É a liberdade individual, no particular aspecto da inviolabilidade da habitação; é o interesse reconhecido a cada um de viver livre de toda a intromissão de estranhos em seu lar.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa pode cometer o delito, inclusive o proprietário do imóvel, quando a posse estiver legitimamente com terceiro.
Sujeito Passivo: O morador, aquele que pode impedir a entrada de outrem em sua casa, quer seja proprietário, locatário, possuidor legítimo, arrendatário etc.
Tipo Objetivo: As condutas típicas são entrar ou permanecer na casa sem consentimento de quem de direito.
Tipo Subjetivo: O dolo do delito é a vontade de ingressar ou permanecer na casa contra a vontade de quem de direito.
Consumação e tentativa: Consuma-se o crime pela entrada efetiva, transposto pelo agente o limite que separa o domicílio do mundo exterior ou pela permanência daquele que toma ciência de que deve sair. A tentativa se descreve no caso daquele que força a entra sem consegui-la, embora já se tenha entendido pela sua inadmissibilidade.
Formas qualificadas: A primeira delas ocorre quando o crime é cometido “durante a noite”. A segunda quando o fato ocorre em “lugar ermo” (deserto, desabilitado, despovoado, afastado, solitário). Aumenta-se também a pena, quando houver “emprego de violência”, ou seja, de força física contra a pessoa ou coisa. Há casos em que o funcionário público pode penetrar na casa contra a vontade de quem nela habita.
Art. 151 Violação de Correspondência
Objetividade jurídica: Visa o disposto em vigor garantir a liberdade individual do sigilo de correspondência, como corolário da liberdade de manifestação de pensamento.
Sujeito Ativo: Tratando-se de crime comum,