Semana10
Autos n°: ___________________
INSTITUTO MENINOS DA VILA, já qualificado nos autos da reclamação trabalhista movida por Francisco, vem, por seu advogado com endereço profissional _________, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, movida por Francisco, perante V.Exª, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
com base nos fatos e fundamentos que passa a expor:
DO MÉRITO
DOS FATOS
O Instituto Meninos da Vila é uma entidade filantrópica, criada em outubro de 2003, com o objetivo de auxiliar crianças carentes.
O Reclamante, fundador do Instituto, foi designado como presidente da entidade no ato da fundação, tendo permanecido na função até agosto de 2006, quando ocorreu seu afastamento.
O Reclamante administrava o Instituto, ou seja, buscava doadores na comunidade, controlava as finanças, contratava e demitia pessoal, determinava a forma de aplicação dos recursos, estabelecia o horário de trabalho de todos os funcionários.
A diretoria do Instituto era composta pelo Reclamante e por outros dois diretores, que recebiam além de uma ajuda de custo, um pró-labore por mês.
De acordo com o estatuto social do Instituto, os membros da diretoria seriam eleitos a cada dois anos, em assembleia dos sócios e a destituição de qualquer membro também deveria ser referendada pela mesma.
O Reclamante foi afastado da presidência e excluído do rol de sócios do Instituto em agosto de 2006, após ter sido flagrado desviando dinheiro da instituição.
DOS FUNDAMENTOS
O artigo 3º da C.L.T considera empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Certo é que, para ser considerado empregado, deverão estar presentes os requisitos de pessoalidade, não eventualidade, situação de subordinação e onerosidade.
Conforme pode se verificar, o Reclamante não possuía relação de subordinação, que é uma situação jurídica derivada de contrato de trabalho pela qual