"SEMANA DO NÃO A DROGADIÇÃO"
PROJETO DE LEI NÚMERO 34/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV da lei Orgânica do Município, que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do NÂO A DROGADIÇÂO no município de Gravataí-RS.
Parágrafo Único. A semana referida no caput realizar-se-á anualmente na data de 20 a 26 de junho.
Art. 2º Na Semana Municipal do NÂO A DROGADIÇÂO serão desenvolvidas ações de conscientização da sociedade e da Administração Pública, por meio de campanhas e eventos para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde dos usuários de álcool e outras drogas, e que visem:
I. Informar, orientar e sensibilizar a comunidade acerca do uso abusivo de álcool e outras drogas, seus riscos e prejuízos para o individuo, a família e o meio social.
II. Incentivar entidades sociais civis e programas governamentais de atenção aos usuários de álcool e outras drogas a incorporarem ações intersetoreais no enfrentamento ao problema.
III. Fomentar programas de esporte, educação, cultura e lazer, envolvendo escolas públicas e privadas, movimentos comunitários, associações de moradores, conselhos municipais, clubes de serviços e instituições religiosas.
IV. Sensibilizar as entidades e programas governamentais à implantação de ações que visem a reinserção social, através do estimulo ao acompanhamento em saúde, e o resgate de vínculos familiares, laborativos e