Semana De Atualiza O Novo CPC Darlan 21
Janeiro de 2015
Prof. Darlan Barroso
Processos nos Tribunais e
Meios de impugnação das decisões judiciais
Atenção: todos os números de artigos citados são provisórios
Competências originárias Incidente de Assunção de
Competência
Incidente de Arguição de inconstitucionalidade Conflito de competência
Recursos
Apelação
Agravo de instrumento
Agravo retido
Agravo interno
Embargos de declaração
Embargos infringentes
Recurso ordinário
Homologação de sentença estrangeira | exequatur
Recurso especial
Ação rescisória
Recurso extraordinário
Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas
Reclamação
Agravo em REsp RE
Emb de divergência
1
Teoria Geral – pressupostos
Correspondência ou adequação – art. 992
Legitimidade recursal
Tempestividade
Preparo
Regras há existentes
Renúncia e desistência
Recurso adesivo - mantido
2
Tempestividade
1.001. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério
Público são intimados da decisão.
§1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.
§ 2º Aplica-se o disposto no art. 229, incisos I a VI, ao prazo de interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida anteriormente à citação.
§ 3º No prazo para interposição do recurso, a petição será protocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária, ressalvado o disposto em regra especial. § 4º Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data da interposição a data da postagem.
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de quinze dias.
§ 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. 3
Preparo
1.005. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido
pela