Semana 9 introdução ao estudo do direito
Caso Concreto
A questão da retroatividade e da irretroatividade das leis.
A Constituição Federal de 1988 dispõe que a irretroatividade da lei é regra no nosso sistema jurídico, mas ao mesmo tempo admite uma exceção, pois, de acordo com o artigo 5º, XL, da Constituição Federal, a lei penal não retroagirá, salvo para benefício do réu.
Responda as perguntas a seguir:
a) Dedé Bagana, elemento de alta periculosidade na cidade de Macapá-AP, foi preso em flagrante por estar cometendo ato tido como delituoso pela legislação em vigor; obteve sua liberdade provisória sob o amparo de lei que, depois, vem a ser derrogada por outra que impede a concessão desse benefício.
R = Não se aplica por que essa lei não beneficia o réu .Porque a regra no nosso ordenamento jurídico é a irretroatividade da lei
b) Poderá a nova lei prejudicar a situação que tinha sido concedida a Dedé sob a lei anterior? Por quê?
R = Retroage porque é em beneficio do Réu.
E como ficaria a situação de Dedé Bagana se ele estivesse preso sob determinadas condições impostas pela lei, e que uma lei nova considere que tais condições não impedem a libertação provisória? Justifique.
R = Haverá de ser feito analise em seu prontuário e de modo a emitir uma petição detalhando a revogação de sua detenção provisória, ou mesmo réu tendo sido condenado poderá formar defesa de HC alegando que lei posterior revoga a lei anterior especifica.
QUESTÃO OBJETIVA 1
(OAB MG) Quanto ao direito intertemporal, em matéria civil, é CORRETO afirmar:
a) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 30 (trinta) dias depois de oficialmente publicada;
C-O-R-R-E-T-A b) se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, o prazo de sua entrada em vigor começará a correr da data dessa sua nova publicação;
c) mesmo perdendo a vigência a lei revogadora, em nenhuma hipótese será restaurada a lei revogada por ela anteriormente;
d) a lei nova,