Semana 7 De Resp Civil
RESPONSABILIDADE CIVIL - CCJ0050
Título
Responsabilidade Civil Pelo Fato de Outrem
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
7
Tema
Responsabilidade dos Pais, Tutores e Curadores
Objetivos
DIFERENCIAR a responsabilidade civil pelo fato de terceiro da responsabilidade civil pelo fato de outrem.
DEMONSTRAR a responsabilidade direta e a responsabilidade indireta.
ANALISAR que a responsabilidade civil pelo fato outrem no Código Civil de 2002 é objetiva.
SABER que o patrimônio do incapaz pode ser atingido de forma subsidiária.
Estrutura do Conteúdo
1. Responsabilidade civil direta e indireta
2. Diferença entre a responsabilidade civil pelo fato de outrem e responsabilidade civil pelo fato de terceiro
3. Responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos menores.
4. Responsabilidade dos tutores e curadores
5. Responsabilidade do incapaz
5.1. Novidade no Código Civil de 2002
5.2. Responsabilidade solidária ou subsidiária? 6. Responsabilidade do empregador ou comitente
Aplicação Prática Teórica
Paulo, 16 anos, dirigindo o carro do pai, atropela e fere B gravemente. A vítima, completamente embriagada, atravessou a rua inesperadamente, sendo certo que Paulo dirigia em velocidade normal. Pretende a vítima ser indenizada por danos materiais e morais, pelo que propõe ação contra Carlos, pai de Antonio. Procede o pedido? Como advogado de Carlos o que você alegaria?
R: O pedido é considerado procedente, pois o pai não pode ceder o veículo a menor, responsabilizando-se pelo ato. Houve ato ilícito, dano e há nexo causal. Portanto cabe o pedido de indenização. Porém pode ser alegado culpa exclusiva da vítima.
O vigilante de um Banco, encerrado o expediente, dirigiu-se a um botequim levando o revólver que deveria ter deixado no local de trabalho. Horas depois, já embriagado, desentendendo-se com um colega, desferiu-lhe um tiro, causando a sua morte. Tendo em vista a reparação dos danos causados aos