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Auto de Prisão em Flagrante nº
FRANCENILDO DA SILVA, brasileiro, estado civil, empresário, identidade nº, CPF nº, residente _____, vem, por seu advogado regularmente constituído conforme instrumento de mandato em anexo, encarcerado por força do Auto de Prisão em Flagrante em referência, vem, Com base no art. 310, III, do CPP perante Vossa Excelência, requerer a sua
LIBERDADE PROVISÓRIA
I- DOS FATOS
O réu conhecido empresário carioca no ramo de alimentação, primário e de bons antecedentes, foi preso em flagrante pela prática do crime previsto no art. art. 7º, incisos II e IX da Lei 8137/90. Por volta das 10:30 min do dia 17/03/2011, policiais da DECON se dirigiram até o estabelecimento do acusado, BAR BOA COMIDA, em razão de uma denúncia anônima, informando que o referido estabelecimento estava comercializando produtos impróprios ao consumo por apresentarem-se desprovidos de identificação e data de validade.
Afirma o laudo de apreensão das mercadorias que a gordura vegetal estava com a validade vencida desde 01//11/10, e que havia duas embalagens de QUEIJO MOZZARELLA com validade vencida desde 10/03/2011, bem como alimentos cozidos embalados inadequadamente. Sendo assim, a autoridade policial lavrou auto de prisão em flagrante pelo crime previsto no art. art. 7º, incisos II e IX da Lei 8137/90.
II - DO DIREITO
II.A. DA AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA;
A decisão que decretou a prisão do empresário não tece sólida consideração a respeito da necessidade da prisão cautelar para fins de assegurar a aplicação da lei penal, carecendo o decreto prisional, nesse ponto, de qualquer espécie de justificativa, comprometendo âmbito essencial de sua validade, pois não há constrição à liberdade, num Estado Democrático de Direito, sem o devido processo legal, que, sob a ótica substancial, exige fundamentação clara e objetiva.
II.B.