Semana 3 Etica Geral E PROFISSIONAL
Raquel Lopes Borges
10º período-Noturno
Caso 1: Pertence: volto à advocacia fiel a valores éticos desde a juventude
Brasília, 03/09/2007 – O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), José
Paulo Sepúlveda Pertence, foi homenageado hoje (03) em sessão especial e conjunta do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Seccional da OAB do Distrito
Federal, durante a qual recebeu a carteira da entidade (OAB/DF 578) que marca o seu retorno à advocacia. Na solenidade dirigida pelo presidente nacional da OAB, Cezar
Britto, e pela presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, Pertence foi saudado pelo jurista e medalha Rui Barbosa do Conselho Federal da entidade, Fábio Konder
Comparato, e aplaudido por diversos ministros do STF e dos Tribunais Superiores, além de desembargadores, conselheiros federais, membros honorários vitalícios e presidentes de diversas seccionais da OAB. “Orgulha-me, realmente, voltar à advocacia com a sensação de não ter traído os valores da juventude”, afirmou Pertence em agradecimento.
Analise o caso acima e responda com fundamentação legal:
a) Quais são os requisitos para ingresso nos quadros da OAB?
b) A inscrição principal deve ser requerida necessariamente no local onde o bacharel concluiu seu curso de graduação? Justifique.
c) Quais são os requisitos para uma inscrição suplementar?
d) o ministro Sepúlveda Pertence terá que se submeter ao exame de Ordem? Há exceções à regra?
Respostas
a) São requisitos para integrar a OAB de acordo com o art. 8ª do Estatuto da OAB, capacidade civil; diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; aprovação em Exame de Ordem;não exercer atividade incompatível com a advocacia; idoneidade moral; prestar compromisso perante o conselho.
b) De acordo com o art. 10 do estatuto da OAB não, pois a inscrição principal pode ser