Semana 2 - prática simulada iii - estácio
JULIANA NEVES, brasileira, solteira, enfermeira, portadora da carteira de identidade nº (...), expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº(...), residente na rua (...), na cidade de Vitória, Espírito Santo, por seu advogado (...) , com endereço profissional na rua (...), vem a este juízo, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURIDICO,
pelo rito Ordinário, em face de BRUNO BARRETO, brasileiro, divorciado, empresário, portador da carteira de identidade nº (...), expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº (...), residente na rua (...), e MADALENA BARRETO, (...), (...), secretária, portadora da carteira de identidade nº (...), expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº (...), residente na rua (...) pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS Em 28 de outubro de 2004 foi celebrado contrato de compra e venda de um terreno não edificado, localizado em Vitória/ES em nome da segunda ré, no valor de R$100.000,00.
A autora constituía com o primeiro réu a União Estável e após alguns conflitos, em 10 de maio de 2010 houve a dissolução desta união e as partilha dos bens adquiridos na constância da mesma.
Após a dissolução sentindo-se prejudicada, sendo configurada a simulação, a autora pede a nulidade do negócio jurídico. DOS FUNDAMENTOS A autora que constituía com o primeiro réu a União Estável, conforme o previsto na Constituição Federal, artigo 226, §3º, regulado pela Lei 9.278/96 e previsto também no Código Civil, artigo 1.723 e seguintes, e teve a dissolução dessa união em 10 de maio de 2010, quando então houve também a partilha de bens, sente-se prejudicada com o negócio jurídico, que é válido de acordo com o artigo 104 do Código Civil, realizado em 28 de outubro de 2004.
A compra e venda que é perfeita, como está no artigo 481, também do Código Civil, foi uma simulação, artigo 167, II do mesmo Código.