SEMANA 2 Ok
Caso Concreto
O Prefeito do Município X constatando que a despesa com pessoal chegou a 60% da receita corrente líquida solicita Parecer a Porcuradoria Geral do Município indagando se tal percentual é legal ou se viola a lei de responsabilidade fiscal. O Prefeito pede que a Procuradoria invoque todos os fundamentos contidos na Constituição e na LC 101/00 que autorizem ou vedem tal procedimento. Na qualidade de Procurador desse Município emita o Parecer.
Deve o procurador informar que, o percentual da receita corrente líquida comprometido com o pagamento de pessoal no mencionado município não precisa sofrer ajustes mencionados na Lei complementar 101/00 e o Art. 169 CF, por estar enquadrado no limite estipulado no art. 19 ADI. A respeito do tema, vale apena consultar a ADI 2238/DF bem como o informativo 485 STF.
Não viola, pois conforme Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Prefeito do município X constatando que as despesas com percentual chegou a 60 %, conforme artigo 19 da LRF, esse limite é legal, portanto não deve gastar mais do que 60% para não ultrapassar o limite. Com relação ao pedido de parecer para analisar se é legal a despesa com o pessoal que chegou a 60% da receita corrente líquida, passamos a analisar o assunto.
DIREITO ADMINISTRATIVO). LC101/00 Artigo19.
Trata-se de consulta formulada por Procurador do município, acerca de legalidade com despesa de pessoal.
Bem, de acordo com a LC101/00 com a constituição Federal está legal sim as despesas do município em 60% da receita líquida, analisemos;
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida
Procuradoria Geral do Município
Parecer Jurídico
De: Procurador do Município
Para: Prefeito do Município
Sr: Prefeito,
Com relação ao pedido de parecer para analisar se é legal a despesa com o pessoal que chegou a 60% da