Semana 13 - prática iv - estácio de sá 2011.2
Processo nº 00XXXX-YY.2010.8.19.0000
SID DEUMAL, através do seu advogado abaixo assinado, nos autos da ação penal pública em que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO, vem com fulcro no art. 593, inciso I, CPP e inconformado da r. sentença de fls. __, interpor perante V. Exª. o presente recurso de
APELAÇÃO
O Recorrente foi intimado da r. sentença em 29/11/2010, conforme se comprova à fl. __. Verifica-se que a decisão é contrária ao que restou provado nos autos, razão pelo qual requer seja o presente admitido, sendo aberto vistas dos autos para apresentação das razões do recurso.
Termos em que, Pede deferimento.
Bom Jardim, ___ de _____________ de ______.
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Advogado
OAB nº
RAZÕES DO RECURSO
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CAMARA CRIMINAL
Processo nº 00XXXX-YY.2010.8.19.0000
1) DOS FATOS
O Recorrente foi denunciado perante o juízo da vara única da comarca de Bom Jardim, RJ, pela prática, em tese, da conduta tipificada no art. 155, par. 4º, I, do CP, porque, na data de 24.03.2010, teria quebrado a janela da cozinha da casa de Alesada Silva e subtraído-lhe bens.
2) DOS FUNDAMENTOS
O Recorrente está sendo acusado pelo crime de furto (art. 155, § 4º, I do CP) sendo acusado de ter quebrado a janela da cozinha da casa da Recorrida e subtraído-lhe bens como consta no Laudo de Avaliação de fl. 20.
Todavia, o Recorrente negou ter subtraído os bens e conforme depoimento prestado durante a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante no sentido de que ganhara os alimentos de um conhecido e que nada sabia sobre o eletrodoméstico furtado da vítima. Em momento algum, durante a instrução do processo foram apresentadas provas que pudessem incriminar o Acusado, sendo as declarações da vítima o único indício da existência do delito.
Ademais, a Folha de Antecedente