Semana 12 civil 1
Ramon Lopez, argentino, proprietário no Brasil de dois imóveis, alienou um deles por escritura particular e o segundo por escritura pública. O primeiro teve seu registro negado, sob argumento de falta de observância da forma legal determinada. Já o segundo, entrou em exigência, porque não constava do instrumento do negócio jurídico a outorga da mulher de Ramon Lopez, que não compareceu no ato da escritura, pois fora presa no aeroporto de Assunção, envolvida com excesso de bagagem e pequenos recuerdos considerados destinados para comercialização, pelos agentes alfandegários. A assinatura da mulher, pelo regime matrimonial, se considera indispensável para perfeita elaboração do negócio.
1) Tendo em conta, em ambas as hipóteses, a existência, validade e eficácia dos negócios jurídicos, responda:
a) Na primeira hipótese – da escritura particular –, quais destes elementos estão presentes?
R: O negócio existe, mas não tem validade nem eficácia por se enquadrar no disposto no Art. 166, IV, CC: “não revestir a forma prescrita em lei”.
EFICÁCIA
VALIDADE
EXISTÊNCIA
Partes ou Agente - Capaz Condição
Vontade ---- Livre + boa fé Termo
Forma ---- Prescrita ou Não Proibida encargo
Objeto ---- Lícito, Possível,
Determinado, Determinável
b) No que se refere à segunda hipótese, da mesma forma, analise-a, tendo em mente que o registro, para ambos os casos, se impõe como complementar necessidade para constituição plena da propriedade.
R: Este negócio não existe, pois não poderia ter sido realizado sem a assinatura do casal.
2)Como se analisam os negócios jurídicos diante dos planos da existência, validade e eficácia?
R: No Plano da Existencia veremos se o negócio atende as
Caso 2
Antônio comparece ao seu escritório e formula a seguinte consulta: Ele outorgou procuração para a Administradora KXM LTDA., para que esta locasse um imóvel de sua propriedade. Constava