Semana 10 pratica i caderno de exercicio unesa
PROCESSO Nº XXX
JUAREZ DOS SANTOS, brasileiro, engenheiro, casado, portador da CI nº XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX, e LUCIA DOS SANTOS, brasileira, professora, casada, portadora da CI nº XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX, ambos residentes e domiciliados na Rua Montevidéu, nº 800, Madureira, Rio de Janeiro, RJ, CEP: XXX, nos autos da AÇÃO PAULIANA, que lhe move LOURIVAL BRAGA , vem por seu advogado legalmente constituído que para fins do art. 39, I do CPC, indica o endereço profissional na Rua ..., bairro, Cidade, Estado, CEP: ..., vem perante Vossa Excelência, apresentar a sua:
CONTESTAÇÃO
Pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir expõe:
DAS PRELIMINARES
- DA CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA
Tendo em vista se tratar de litisconsórcio passivo unitário, pois o negócio jurídico realizado foi uma doação e deseja-se a anulação da escritura de doação do imóvel, a lide deve ser decidida de forma igual para todos. Sendo assim, deverá ser declarado o litisconsórcio passivo necessário unitário e a donatária, filha dos réus, ser citada para que a futura sentença tenha a devida eficácia, conforme previsto no artigo 47 CPC.
DO MÉRITO
DAS PREJUDICIAIS DE MÉRITO
- DA DECADÊNCIA
Uma vez que a escritura de doação foi lavrada e registrada em 28 de agosto de 1999 e que a presente ação foi proposta em 01 de abril de 2010, a decadência deve ser verificada e acolhida, devendo o processo ser extinguido com resolução do mérito, conforme previsto no artigo 269, IV do CPC, pois é de 4 anos o prazo máximo para ajuizar ação de anulação de negócio jurídico como prevê o artigo 178 do CC.
DOS FATOS
O autor, é credor dos réus de prestações de alugueres e encargos da locação dos meses de junho de 1999 a julho de 2000, do imóvel localizado na Rua Tamarana, nº 666, Méier, Rio de Janeiro,