Semana 10 penal ii
Aplicação Prática Teórica
Questão n.1) Diante do caso concreto apresentado, responda, fundamentadamente, ao que se pede:
“No dia 10 de maio de 2006, por volta das 03h, na rua ---, imediações da Avenida -, nesta Cidade, Joaquim Nazareno mediante o uso de armas brancas, apreendidas pela Autoridade Policial (autos de apreensão das fls. 12/13 e 20), matou a vítima Walter Barros, como demonstra o laudo de necropsia das fls. 115 e 116. Consoante relato de testemunhas, ambos em visível estado de embriaguez, após voltarem de uma festa e, já no interior de um ônibus, começaram a discutir sobre tema de menor relevância. Ato contínuo, após desembarcarem do ônibus e percorrido alguns metros a pé, Joaquim Nazareno, que seguia caminhando atrás da vítima, ainda impulsionado pela desavença anterior, de posse de um facão, desferiu um golpe, pelas costas, em Walter Barros, que, após cair ao chão em decorrência da agressão sofrida, foi atingido novamente por quatro facadas, das quais adveio seu óbito poucos minutos após a lesão.
Dos fatos, Joaquim Nazareno restou denunciado e condenado pela prática da conduta incursa no art.121,§2º, II, III e IV do Código Penal. Inconformado com a decisão proferida pelo Conselho de Sentença, interpôs apelação crime com vistas à exclusão da qualificadora do motivo fútil e ao reconhecimento do privilégio, previsto no §1º do respectivo dispositivo legal sob o argumento de que desferira as referidas facadas após a injusta provocação da vítima.
Ante o exposto, a partir da premissa que, de fato, a briga tivera início por provocação da vítima, Walter Barros, deve ser provido o pedido?
Trata-se de crime progressível, Princípio da Subsunção. O homicídio vai absorver as lesões corporais.