Semana 1 RESOLVIDA - Direito Civil Sucessões
Caso Concreto 1
Resposta: Não, os 3 não terão os mesmos direitos sucessórios, pois a lei aplicável é aquela em vigor no momento do óbito e de acordo com o caso concreto, no momento do óbito de João a Constituição de 88 ainda não se encontrava em vigor. Sendo assim serão diferentes os direitos dos filhos legítimos e do filho adotivo.
Caso Concreto 2
Resposta: Não, Mauro não poderia dispor da integralidade do seu patrimônio, pois antes de Lúcia ele possui herdeiros necessários conforme artigos 1845 e 1846, ambos do Código Civil. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
Sendo assim, sendo 50 mil de sua esposa e dos 50 mil restantes ele poderia dispor de metade, ou ¼ do total para Lucia
(Mauro não tem a liberdade plena para testar podendo deixar p Lucia o equivalente a 25 mil, ou ¼ ou a parte disponível, pois os outros 25 mil fazem parte da legitima, pertencente necessariamente a Andrea e os outro 50 mil é meação para sua mulher)
Caso Concreto 3
Resposta: Não, as alegações não estão corretas, Ana e Luiza são comorietes de acordo com o artigo 8 do Código Civil, sendo assim, Luiza não obteve herança não deixando nada para Cláudio e sendo apenas Daniela a herdeira da mãe.
(Não sendo possível identificar quem primeiro faleceu resta caracterizar a comoriencia entre Ana e Liza, art. 8 CC. Com a morte de Ana sua única herdeira é a filha sobrevivente Daniela (art. 1829 I). Assim se Luiza nada herdou de Ana, Claudio não tem direito a meação, da mesma forma como Luiza não tinha descendentes, não deixou herdeiros aptos a representa-la no quinhão que sua mãe lhe deixaria. Não a direito de representação em favor de cônjuge (art. 1851 CC) assim nada herdará nada.)