Semana 01
É um conjunto de poderes e instituições, em cada momento histórico, que concretiza as exigências da dignidade, da liberdade e da igualdade humana, que deve ser reconhecida positivamente pelos ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais.
Gestada no século XVII a primeira geração dos direitos humanos formalmente emoldurados – direitos individuais com a formulação da doutrina moderna sobre os direitos naturais, que embasou ideologicamente a luta que culminou com a criação do Estado Moderno e a transição do sistema feudal para o capitalismo. O direito de liberdade era a garantia livre da iniciativa econômica, livre manifestação da vontade, livre câmbio, liberdade e pensamento e expressão, liberdade de ir e vir, liberdade política, mão-de-obra livre. A segunda geração dos direitos humanos – os direitos metaindividuais, coletivos ou difusos, é resultado do embate entre as forças sociais, que se dá com o desenvolvimento do modelo burguês de sociedade, de um Estado liberal que se consolida através de um espetacular desenvolvimento da economia industrial. Compreendem os Direitos Sociais, os direitos relativos à saúde, educação, previdência e assistência social, lazer, trabalho, segurança e transporte. A terceira geração de direitos humanos – os denominados direitos dos povos ou direitos da solidariedade, também é fruto das lutas sociais e das transformações sócio-político-econômicas ocorridas nesses últimos três séculos de história da humanidade e que resultaram em conquistas sociais e democráticas que envolveram as expectativas em torno de temas do interesse geral, quais sejam, a biodiversidade, o meio-ambiente, entre outros. A preocupação com os Direitos do Homem começa com o estabelecimento da ordem burguesa, associada à idéia de liberdade e igualdade.
Os Estados Unidos foram o primeiro país a formular expressamente uma declaração de direitos do homem, a de Virgínia, em 1776. É, no entanto, a Declaração dos Direitos do Homem e