SEMANA 01 Proc Civil
1ª questão. Lúcia propôs ação de consignação em pagamento em face de Microleasing S/A, pretendendo consignar o valor das prestações vencidas e não pagas, dos meses de abril, maio, julho e setembro de 2012, referentes a um contrato de arrendamento mercantil. Alega a arrendatária que, ao tentar quitar o débito dos referidos meses, a arrendadora cobrou valores exorbitantes, acima daquele efetivamente devido, computando nos cálculos a conhecida taxa de permanência, além de multa não prevista no contrato e que a mesma se recusa a receber os valores corretos, incidindo em mora, por esta razão, a credora. A arrendadora ré apresentou simultaneamente contestação e reconvenção. Em contestação alegou que foi justa a recusa porque a consignante não efetuou os depósitos no tempo, modo e lugar aprazados e que a mesma é que se encontrava em mora no momento da propositura da ação. Impugnou os valores depositados, contestando os cálculos do contador, sem, contudo, apontar o valor do seu crédito e fez um pedido reconvencional de reintegração na posse do bem arrendado. Indaga-se: É possível a ação de consignação em pagamento? Justifique.
Será possível a ação de consignação em pagamento, uma vez que houve recusa do credor em receber . No caso em tela , o réu alegou a não integralidade do depósito realizado pelo autor , desta forma este será obrigada a informar o montante devido , sob pena de desconsideração da alegação articulada .
Questão objetiva
A
Jurisprudência
TJ-RS - Apelação Cível AC 70054837448 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 26/08/2013
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CHEQUE. RECUSA INJUSTIFICADA DOCREDOR EM RECEBER O VALOR DA CÁRTULA. REQUISITOS DO ART. 335 DO CÓDIGO CIVIL PRESENTES. Injustificada a recusa do credor em receber o valor do cheque emitido para pagamento de prestação de financiamento, sob o argumento de que ainda pendente a quitação das demais parcelas do empréstimo. O