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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO
Objetivo
Esta Norma estabelece as condições que as instalações elétricas de baixa tensão devem satisfazer a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos bens.
Esta Norma aplica-se principalmente às instalações elétricas de edificação, residencial, comercial, público, industrial, de serviços, agropecuário, hortigranjeiro, etc. Esta Norma aplica-se às instalações elétricas:
A. em áreas descobertas das propriedades, externas às edificações;
B. reboques de acampamento (trailers), locais de acampamento (campings), marinas e instalações análogas;
C. canteiros de obra, feiras, exposições e outras instalações temporárias.
D. aos circuitos elétricos alimentados sob tensão nominal igual ou inferior a
1 000 V em corrente alternada, com freqüências inferiores a 400 Hz, ou a 1
500 V em corrente continua;
E. aos circuitos elétricos, que não os internos aos equipamentos, funcionando sob uma tensão superior a 1 000 V e alimentados através de uma instalação de tensão igual ou inferior a 1 000 V em corrente alternada (por exemplo, circuitos de lâmpadas a descarga, precípitadores eletrostáticos etc.);
F. a toda fiação e a toda linha elétrica que não sejam cobertas pelas normas relativas aos equipamentos de utilização;
G. às linhas elétricas fixas de sinal (com exceção dos circuitos internos dos equipamentos).
NOTA: A aplicação às linhas de sinal concentra-se na prevenção dos riscos decorrentes das influências mútuas entre essas linhas e as demais linhas elétricas da instalação, sobretudo sob os pontos de vista da segurança contra choques elétricos, da segurança contra incêndios e efeitos térmicos prejudiciais e da compatibilidade eletromagnética.
Esta Norma aplica-se às instalações novas e a reformas em instalações existentes.
NOTA: Modificações destinadas a, por exemplo, acomodar novos equipamentos elétricos, inclusive de sinal, ou substituir