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CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETRIZES PARA ESTÁGIO CURRICULAR NO CURSO DE
ADMINISTRAÇÃO
FEVEREIRO/2014
SUMÁRIO
1 ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO 3
2 O EXERCICÍO DO ESTÁGIO CURRICULAR 3
3 FORMAS E MOMENTOS DA REALIZÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR 4
3.1 Desempenho das atividades práticas 4
4 REQUISITOS EXIGIDOS 6
5 VALIDAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR 8
6 RESPONSABILIDADES, ATIVIDADES E PRAZOS DO EC 8
ANEXOS 10
1. ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Entende-se por estágio as atividades de aprendizagem profissional, relacionadas à área de formação dos estudantes, em que os mesmos participam de situações reais de trabalho. Os procedimentos normativos abaixo visam a regulamentar a atividade de estágio para os cursos de Administração da FACEMG, em consonância com a Lei nº 11.788/08.
Existem suas modalidades de estágio: não obrigatório e obrigatório contratado nos moldes da lei 11.788/08 e em consonância com as normas da Universidade, que exceda ao mínimo exigido de 300 horas de estagio curricular obrigatório. As horas realizadas de estágio não – obrigatório contratado constará da parte de observações da parte de observações do histórico escolar do aluno.
O estagio não – obrigatório pode ser realizado desde o primeiro semestre de curso, obedecidas às exigências da Lei 11.788/08 e as diretrizes da Instituição. As atividades exercidas pelos alunos no estágio não – obrigatório devem estar ligadas às disciplinas do curso, conforme “Orientações para atividades de estágio, a partir das grades de disciplinas do Curso de Administração em consonância com as exigências da Lei 11.788/08” (anexo).
Entende-se por Estágio obrigatório o Estágio Curricular (EC) constitui-se numa atividade obrigatória, estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), voltada para a