Sem Fins Lucrativos
As entidades sem fins lucrativos são formadas a partir da existência de finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades.
Juridicamente constituídas, essas entidades, podem pleitear alguns títulos e qualificações junto ao Poder Público, cumpridos alguns requisitos exigidos em lei. Essas certificações conferem alguns benefícios fiscais às organizações e aos doadores. Existem três títulos e qualificações que podem ser requeridos pelas organizações sem fins lucrativos no âmbito federal. São eles:
1. Título de Utilidade Pública Federal
* REQUISITOS: ter personalidade jurídica; ser constituída no país; estar em efetivo e contínuo funcionamento por pelo menos 3 anos; não remunerar seus dirigentes; não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma; promover a educação ou exercer atividades de pesquisa científica, de cultura, artística ou filantrópicas; comprovar idoneidade dos diretores; publicar anualmente a demonstração de receitas e despesas do período anterior.
2. CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
* REQUISITOS: estar legalmente constituída no país e em efetivo funcionamento; estar previamente registrada no CNAS; aplicar suas rendas, recursos e eventual resultado no território nacional e na manutenção de seus objetivos; aplicar as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas;