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ACORDO DE COOPERAÇÃO
(Instrumento jurídico de que trata da Lei nº 11.788/08)
Ao 26 dias do mês de _________de 20____, na cidade de São Paulo, através do presente instrumento, as partes a seguir nomeadas:
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Firmam o presente Convênio, de acordo com as normas e condições seguintes:
Cláusula 1ª – O objetivo do presente acordo é a disponibilização, por parte da EMPRESA CONCEDENTE, de estágio não obrigatório, a alunos de qualquer das Unidades da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com o intuito de aprimoramento profissional, cultural e social do ESTAGIÁRIO, através de aprendizagem e participação prática junto aos departamentos afins da EMPRESA CONCEDENTE.
Cláusula 2ª – Para efetivação do estagiário será elaborado um Termo de Compromisso de Estágio, entre as partes constantes do presente acordo e o aluno ESTAGIÁRIO, sendo certo, que este documento será parte integrante do presente Acordo de Cooperação de Estágio.
Cláusula 3ª – OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONCEDENTE:
a) a EMPRESA CONCEDENTE, periodicamente, e de acordo com suas disponibilidades pertinentes às área de Estágio, vagas para estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos Cursos de Nível Superior;
b) a EMPRESA CONCEDENTE, única e exclusivamente, oferecerá mensalmente ao ESTAGIÁRIO uma bolsa de complementação educacional, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, além de auxílio transporte na hipótese de estágio não obrigatório, com base no total de horas de estágio, cujo pagamento será feito pela EMPRESA CONCEDENTE diretamente ao estagiário, a qual não tem natureza salarial;
c) A carga horária não poderá ultrapassar 30 (trinta) horas semanais, ressalvada a hipótese do curso em que o estagiário estiver matriculado alternar teoria e prática, desde que previsto no Projeto Pedagógico do curso e da instituição de Ensino. Nessa hipótese a jornada poderá ser de até 40 horas semanais.
d) O valor da referida bolsa, por não ter natureza salarial, uma vez que a