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DSW – SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA, sociedade regularmente constituída com sede na
AVENIDA GUARAPIRANGA, 2.616 (ANTIGO586), BLOCO 05 – CONJ. 131, CEP: 04902005 - SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.777.835/0001-67, neste ato representada nos termos de seu contrato social, doravante denominada “DSW” e de outro lado, J. M. COSTA NETO JM PROJETO com endereço na R MARCOS LIBERI, 196 APT: 54-A - CEP: 08.253-270 - SAO PAULO - SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
11.081.907/0001-49, doravante denominado simplesmente “Parceiro”.
Pelo presente CONTRATO DE PARCERIA, a DSW juntamente com o Parceiro, doravante denominados simplesmente “Partes”, resolvem regular suas relações de parceria nos termos das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a parceria comercial não exclusiva entre as Partes, com a finalidade de unirem seus esforços para que o Parceiro busque novos clientes para contratação dos serviços oferecidos pela DSW, mediante pagamento de comissão.
CLÁUSULA – DA CAPTAÇÃO DOS CLIENTES
2.1 O Parceiro buscará da forma que melhor lhe convier, novos clientes que tenham interesse em contratar os serviços prestados pela DSW em todo o território nacional.
2.2 O Parceiro informará os dados dos potenciais clientes à DSW, que tomará todas as providências de cunho comercial para a efetivação da contratação, tais como demonstração técnica, apresentação de preços e propostas de serviço e outras que se fizerem necessárias.
2.3 Não serão impostas ao Parceiro quaisquer tipos de cotas ou metas de vendas, e a assinatura do presente contrato não implicam em qualquer obrigação de cunho trabalhista ou societário entre as partes.
CLÁUSULA – DO PAGAMENTO DA COMISSÃO
PARCERIA: INDICAÇÃO
2.4 Cada indicação feita pelo Parceiro à DSW que cominar em assinatura de contrato