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Professor não pode ministrar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas num mesmo estabelecimento de ensino, nem mais de seis aulas intercaladas. A regra, já prevista no artigo 318 da CLT, foi usada pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para garantir a um professor do Colégio Sigma, de Brasília, o recebimento de horas extras referentes às aulas excedentes a quatro diárias no mesmo estabelecimento. AIRR 1.276/2003-013-10-40.2
Art. 318 - Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas . Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários. Art. 321 - Sempre que o estabelecimento de ensino tiver necessidade de aumentar o número de aulas marcado nos horários, remunerará o professor, findo cada mês, com uma importância correspondente ao número de aulas excedentes. Orientação Jurisprudencial 206. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 50% (inserida em 08.112000)
Excedida a jornada máxima (art. 318 da CLT), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, CF/1988).
6) Quais as funções e a carga horária de uma secretária?
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Art. 7º inciso XIII – “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução