Seguros
ACTIVIDADE SEGURADORA NOS PAÍSES LUSÓFONOS
CONDIÇÕES DE ACESSO
Trabalho desenvolvido por ANA PAULA MATEUS DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
NOTA PRÉVIA
Em 1996, foi elaborado um estudo comparativo das exigências em matéria de acesso à actividade seguradora nos países e território membros da Associação de Supervisores de Seguros Lusófonos, a fim de se sugerir eventuais medidas alternativas tendentes a privilegiar o acesso aos respectivos mercados por parte de operadores lusófonos. Na VII Conferência da Associação, que se realizou em Macau, em Junho de 2002, concluiu-se pelo interesse em actualizar o estudo sobre as “Condições de Acesso”, tendo em consideração as rápidas transformações que, entretanto, ocorreram na cena internacional, designadamente, devido à extinção de barreiras aos mercados financeiros mundiais, ao crescimento da globalização das economias e ao desenvolvimento das novas tecnologias, e que determinaram substanciais alterações nas legislações nacionais sobre seguros. Com efeito, a análise agora efectuada às várias legislações nacionais, cujo enquadramento e exigências de acesso à actividade seguradora se apresentam detalhadamente nos capítulos seguintes, permite constatar que os governos dos países criaram, nuns casos, ou aperfeiçoaram, noutros, os seus sistemas de regulação e supervisão do sector segurador em face desta nova realidade transnacional. Assim, do conjunto de medidas regulamentares e prudenciais que foram implementadas nos vários países destaca-se a criação de uma autoridade de supervisão com capacidade para acompanhar o desenvolvimento do sector, baseando-se o acesso à actividade em critérios de licenciamento rigorosos, designadamente: controlo da idoneidade dos detentores de participações qualificadas e dos membros dos órgãos de administração; exame da natureza e adequação dos recursos financeiros das empresas de seguros (viabilidade técnica e