Seguros df lei 4596
SAÚDE SUPLEMENTAR
Professor: Charles Lindberg
Turma: C2 de 2012
Brasília-DF, 03 de junho de 2012.
O cenário da saúde no DF e consequências da regulação no setor pela Lei 9.656/98
Felipe A. Viana
Depois da regulação do mercado, fez-se necessário o estado discernir obrigações e direitos das partes envolvidas, as empresas viram-se obrigadas a atender a um rol de procedimentos e o público utilizador dos serviços teve uma garantia mínima de atendimento, consequente o mercado ficou mais sólido e seu crescimento contínuo é prova. A Lei do Plano de Saúde que veio de supetão como a grande maioria dos projetos elaborados pelas casas legislativas, foi publicada com muitas partes do texto precisando de reedição, posteriormente foram baixadas Medidas Provisórias com efeito de complementar temas/matérias importantes que não tinham sido abarcadas pela redação original, no início tais eram constantes. Finalmente a temperança passou e a segurança jurídica é maior comparado à 15 anos. O Sistema Único de Saúde (SUS) é sem dúvidas a com maior acessibilidade para o cidadão com a renda mais baixa, além do mais, é capaz de garantir procedimentos inovadores e mais caros, mesmo que seja através de medidas judiciais. Porém, o número de pessoas assistidas pelo sistema sofre decréscimo. Justifica-se, que só no Distrito Federal, mais de 78 mil novos beneficiários entre 2005 e 2011 tiveram acesso a planos de saúde privado, segundo dados da Agência Nacional de Saúde (ANS). A defasagem de atendimento da rede pública contribui para que os números de pessoas participantes aos planos e seguro saúde cresça. A quantidade de pessoas que saem da classe baixa é maior, aqui na capital o padrão de vida e de rendimento familiar é o maior do país sendo grande o interesse por um atendimento diferenciado. Os planos de saúde vêm para suprir esta demanda de consumo que, segundo especialistas do ramo, é crescente e influenciada por diversos fatores.