seguro
Direito Civil
1)Seguro
Trata-se de um contrato muito importante que divide por varias pessoas o prejuízo imposto alguém pelo acaso. Varias pessoas pagam e apenas aquelas que sofrerem perdas, a depender do destino ,receberão indenização. Os segurados são implicitamente solidários, pois cada um contribui para indenizar quem sofreu um acidente. As pessoas prudentes celebram seguro, por tudo isso o seguro deve ser incentivado. Interessa também ao direito comercial, e ao direito Previdenciário.
1.1 Seguro de Dano
Conceito e Natureza Jurídica
Contrato pelo qual uma empresa especializada obriga-se para com uma pessoa física ou jurídica , mediante premio por esta devida, a lhe pagar uma indenização se ocorrer um sinistro previsto no contrato ao patrimônio do segurado. Só pode ser seguradora pessoa jurídica devidamente autorizada. A seguradora recebe um premio assume o risco e paga a indenização se ocorrer o sinistro. O seguro de dano protege o patrimônio do segurado, qualquer que seja o bem de pessoa física ou jurídica, contra incêndio, roubo, acidente, etc. Se o sinistro ocorrido não estiver expressamente previsto no contrato não há indenização. Por isso as clausulas de exclusão do seguro constam no contrato após as de clausula de cobertura, para melhor entendimento do consumidor. O segurado paga uma remuneração chamada premio, e terá direito a indenização se ocorrer o sinistro. A seguradora não pode dispensar o premio de um dos segurados ate para garantir sua solvência na cobertura do sinistro dos demais segurados. O objeto do seguro é o risco do patrimônio que se transfere ao segurado. O risco existe, qualquer de nossos bens pode subitamente sofrer um dano e parecer, porem o sinistro e potencial. Quando o risco se materializa se tem o sinistro surgindo para a seguradora a obrigação de indenizar.
Características
Bilateral: porque impõe obrigações tanto para o segurado como para o segurador;
Duradouro: o seguro pode durar dias, meses e