seguro
O seguro saúde tem por objetivo garantir através de uma rede credenciada ou através de reembolso, o acesso do segurado a médicos, laboratórios, clínicas e hospitais, em caso de doença, acidente pessoal ou gravidez.
É um produto que pode ser contratado por empresas para seus sócios e funcionários.
Oferece diversos tipos de planos e coberturas, com ou sem carência, desde o plano básico com uma rede credenciada mais modesta até o plano máximo com os mais conceituados prestadores de serviços médicos no Brasil e no Exterior.
As operadoras oferecem basicamente: planos de saúde e seguros saúde. Tanto um quanto o outro são sistemas de assistência médico-hospitalar. A diferença prática entre "seguro" e "plano" está, em princípio, na abrangência do contrato.
Nos planos de saúde os segurados têm o serviço de assistência médica prestado pelos profissionais e estabelecimentos credenciados pela operadora, normalmente em livros periódicos (os livretos do plano). São fiscalizados pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, vinculada ao Ministério da Saúde e criada pela Lei 9.961/00, de 2000.
Já os seguros de saúde proporcionam aos associados a livre escolha de profissionais, hospitais e laboratórios. A ANS também é a autoridade supervisora de seguros de saúde, responsável pela regulação, controle e supervisão das atividades de assistência à saúde suplementar.
OBS: A Lei 9.656/98, de 1998, estabeleceu as regras para os planos e seguros privados de assistência à saúde e, em 2001, a Lei 10.185/01 transferiu para a ANS a competência para supervisionar o seguro saúde no Brasil que, até então, era da SUSEP.
As operadoras oferecem basicamente: planos de saúde e seguros saúde. Tanto um quanto o outro são sistemas de assistência médico-hospitalar. A diferença prática entre "seguro" e "plano" está, em princípio, na abrangência do contrato.
Nos planos de saúde os segurados têm o serviço de assistência médica prestado pelos profissionais e estabelecimentos