Seguro e incêndio
1 Para maiores informações, consulte Manual de Incêndio e Lucros Cessantes, 1993
Cobertura Acessória de Explosão de Aparelhos (Cláusulas 202 e 206)
Cobre perdas e danos causados aos bens segurados por explosão de caldeiras ou aparelhos a ar comprimido, vapor, óleos ou gás de qualquer natureza, desde que o gás não tenha sido gerado no prédio segurado e que ele não faça parte de qualquer fábrica de gás, onde quer que a explosão se tenha originado. Quando a IS da cláusula for igual a IS da Cobertura Básica, ou seja, cobertura concedida a risco total, estamos nos referindo à cláusula 202 e a taxa a ser aplicada sobre IS é de 0,10%. Caso a cláusula fosse a 206, haveria diferença entre a IS da Cláusula e a IS da Cobertura Básica, cabendo aplicar a taxa de acordo com a relação existente entre IS da Cláusula e IS da Cobertura Básica, conforme mostrado na tabela a seguir:
Razão entre IS da Cláusula e IS da Cobertura Básica
Cláusulas + de 50% Até 50% Até 45% Até 40% Até 35% Até 30% Até 25% Até 20% Até 15% Até 10% Até 5%
206 0,20 0,22 0,24 0,26 0,28 0,30 0,32 0,34 0,36 0,38 0,40
Cobertura Acessória de Explosão de Aparelhos e Substâncias (Cláusulas 204 e 208)
Cobre perdas e danos causados aos bens segurados por explosão de quaisquer aparelhos, substâncias ou produtos inerentes ou não à indústria ou ao negócio do segurado, onde quer que a explosão se tenha originado. Quando a IS da cláusula for igual a IS da Cobertura Básica, ou seja, cobertura concedida a risco total, estamos nos referindo à cláusula 204 e a taxa a ser aplicada sobre IS é de 0,15%. Caso a cláusula fosse a 208, haveria diferença entre a IS da Cláusula e a IS da Cobertura Básica, cabendo aplicar a taxa de acordo com a relação existente entre IS da Cláusula e IS da Cobertura Básica, conforme mostrado na tabela a seguir:
Razão entre IS da Cláusula e IS da Cobertura Básica
Cláusulas + de 50% Até 50% Até 45% Até 40% Até 35% Até 30% Até 25% Até 20% Até 15% Até 10% Até 5%