Seguro desemprego
O Seguro Desemprego Formal foi instituído pela Lei nº. 998, de 11 de janeiro de 1990,altera pela Lei nº. 8.900, de junho de 1994, com a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxilia-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
(Fonte: http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/) Desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido:
-Por todo trabalhador dispensados sem justa causa, por aquele cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador;
-Por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies;
- Por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão;
- Por empregado doméstico dispensado sem justa causa.
(Fonte: http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/ e http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/seguro_desemprego/index.asp) Esse benefício permite uma assistência temporária. O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago em até cinco parcelas, conforme a situação do benefício.
Segue abaixo uma tabela para cálculo do benefício
Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela | Até R$ 1.090,43 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) | De R$ 1.090,44 até
R$ 1.817,56 | O que exceder a 1.090,43 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 872,35. | Acima de R$ 1.817,56 | O valor da parcela será de R$ 1.235,91 invariavelmente.